Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A, MARLETE REICHERT
- Advogados
- CAROLINA GONÇALVES SANTOS (OAB 48875/PR), LÍVIA BELLANDA LUZIA (OAB 70939/PR), DANIELLE RETONDARIO SALES (OAB 27152/PR), AMANDA CRISTHINA ALMEIDA SAVA (OAB 33001/PR), ÉVELYN CRISTINA SCHWAB (OAB 52262/PR), HELOISA RIBEIRO LOPES (OAB 55842/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024253-33.2024.8.16.0182 Processo: 0024253-33.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.024,52 Requerente(s): MARLETE REICHERT Requerido(s): Município de Curitiba/PR URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A
I –
RELATÓRIO
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CURITIBA por meio da qual a autora requereu a condenação do requerido em dano material no valor de R$ 24,52 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), bem como dano moral no valor de R$ 5.000,00 reais. Alegou, em síntese, que no dia 18 de março de 2024, tentou passar seu cartão de crédito para efetuar o pagamento do transporte público, no terminal do Santa Cândida, momento em que apareceu a mensagem de “cartão bloqueado”, fazendo com que a autora efetuasse o pagamento em dinheiro.
Disse que a mesma situação teria ocorrido em 02/04/2024, dessa vez com outro cartão de crédito.
Decido. Compulsando os autos se verifica que a controvérsia da demanda recai sob a responsabilidade da parte requerida pelo episódio e à configuração de tais danos. Não obstante, do conjunto probatório acostado aos autos, entendo que a pretensão da autora não comporta acolhimento. Conforme informado pela URBS “o sistema opera de forma offline, o que resulta na cobrança em dia diverso da utilização da passagem.
