Intimação
D- Órgão
- Vara de Corregedoria dos Presídios de Ponta Grossa
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatário
- VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE FLORIANÓPOLIS
- Advogado
- VANESSA SPINASSI (OAB 104806/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 42 33091786 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024253-66.2026.8.16.0019 Processo: 0024253-66.2026.8.16.0019 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Assistência Social Data da Infração: Data da infração não informada Requerente(s): Vara de Execuções Penais de Florianópolis Requerido(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE PONTA GROSSA
Vistos etc.
1. Trata-se de procedimento instaurado a requerimento do Juízo da VEP da Comarca de Florianópolis/SC, a fim de que seja viabilizado o pagamento dos honorários à advogada dativa.
2. Em análise aos autos, verifica-se que a advogada, Vanessa Spinassi – OAB/PR 10.4806, foi nomeada como defensora dativa pelo Juízo da VEPMA desta Comarca de Ponta Grossa, nos autos de EP nº 0001829-80.2014.8.16.0009 (cf. mov. 23.1). Apesar da atuação da causídica, foi proferida decisão declinando da competência ao juízo catarinense sem a prévia fixação de honorários. 2.1. Assim, o Juízo da VEP da Comarca de Florianópolis fixou honorários no importante de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo). 2.2.
Contudo, não foi possível o pagamento dos honorários em razão da ausência de inscrição suplementar perante a OAB/SC.
3. Diante disso, considerando a nomeação e a atuação de defensor(a) dativo(a), o contido no artigo 85, §2º do CPC, bem como a tabela de Honorários da advocacia dativa da OAB-PR (Resolução Conjunta nº 06/2024 - PGE/SEFA), arbitro honorários advocatícios no montante de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), para fins de Assistência Judiciária Gratuita. 3.1. Declaro que presente decisão possui valor de certidão para fins de cobrança de honorários. 3.2.
Intime-se. 3.3. Comunique-se à origem. 3.4. Arquivem-se. Ponta Grossa, 09 de julho de 2026. Antônio Acir Hrycyna Juiz de Direito
