Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANA MARIA DOS PASSOS TEIXEIRA, NEIVA GOMES TOZETTO, JULIO CESAR OSÓRIO GOMES, RAFAEL BRANCO NEUMANN
- Advogados
- ELISÂNGELA APARECIDA MARTINS DUBIEL (OAB 65900/PR), ALEXANDRE AUGUSTO DEVICCHI (OAB 25396/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024255-07.2024.8.16.0019 Processo: 0024255-07.2024.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$669,00 Exequente(s): Neiva Gomes Tozetto Executado(s): Ana Maria dos Passos Teixeira JULIO CESAR OSÓRIO GOMES RAFAEL BRANCO NEUMANN Sentença
Vistos, etc. Homologo a desistência formulada pelo (a) exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, declaro extinta a presente execução de título extrajudicial sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
