Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CELIA REGINA ASSIS RUSSO, CILA COSMÉTICOS LTDA, ANA PAULA RUSSO ZAMPIERI, REINALDO ZAMPIERI NETO
- Advogados
- SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA (OAB 11551/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), MARCELA SAYÃO (OAB 57476/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Processo: 0025035-35.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.768.870,68 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): ANA PAULA RUSSO ZAMPIERI ESPÓLIO DE CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA reinaldo zampieri neto HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes acima nominadas e, por consequência, declaro extinto este processo com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Acolho desde já eventual renúncia ao prazo recursal, bem como defiro a expedição de alvará, com as cautelas de estilo.
Indefiro a aplicação do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. É de conhecimento notório que os cartórios cíveis do Estado do Paraná não são estatizados e, com isso, isentar as partes das custas remanescentes refletiria atingir direito de subsistência e manutenção das Escrivanias. Ademais, existem ares de afronta à hierarquia e competência de leis, visto que, juntamente com as custas existem emolumentos de natureza tributária, os quais, a priori, não poderiam ter sido legislados por lei ordinária.
Assim sendo, custas nos termos avençados. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias, bem como, proceda-se à baixa da averbação requerida em seq. 471. Promovam-se as baixas necessárias, inclusive na Distribuição e após ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 11 de janeiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
