Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., ANTÔNIO DA SILVA
- Advogados
- KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 54305/PR), MÁRCIO FERNANDO CANDÉO DOS SANTOS (OAB 25487/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0025946-35.2019.8.16.0018 Polo Ativo(s): ANTONIO DA SILVA Polo Passivo(s): HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
1. Trata-se de cumprimento de sentença onde instada a exequente a se manifestar sobre os valores depositados nos autos, deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe fora assinado, presumindo-se deste modo que com eles concordou.
2. Sendo assim, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
3. Expeça-se alvará determinando ao banco depositário a transferência dos valores ainda depositados em conta(s) judiial(is) vinculada(s) aos presentes autos para a conta indicada pelo autor às fls. (Evento 63.1), abatidas eventuais tarifas administrativas devidas pela transferência.
4. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
5. Intimem-se.
6. Oportunamente, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
