Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
- Advogados
- JOSIANE BECKER (OAB 32112/PR), LEONARDO MARTIN GARCIA (OAB 70212/PR), RAFAEL STEC TOLEDO (OAB 24520/PR), LUIZ PAULO RIBEIRO DA COSTA (OAB 42072/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026077-08.2008.8.16.0014
Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais.
Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 22 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
