Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LINCO KCZAM, GERALDO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, GENTIL GOMES DA SILVA, INES GOMES DA SILVA, VALDELEIS DA SILVA
- Advogados
- GLORYA MARIA OLDEMBURG DE MIRANDA (OAB 106930/PR), DORA SANT'ANA OLIVEIRA SILVA (OAB 74677/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0026157-44.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$24.345,91 Polo Ativo(s): GENTIL GOMES DA SILVA ESPÓLIO DE GERALDO DA SILVA INES GOMES DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA VALDELEIS DA SILVA Polo Passivo(s): LINCO KCZAM Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA da ação requerida pela parte autora, a fim de que produza seus efeitos legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito, refuto o pleito formulado pela parte ré (mov. 25.1), que pugna pela manutenção da ação ante a existência de pedido contraposto formulado em contestação.
Como se sabe, o Enunciado n. 90 do FONAJE assevera que " A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 20 de julho de 2023. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
