PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026547-92.2019.8.16.0001 Processo: 0026547-92.2019.8.16.0001 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LAUDIRENE RIBEIRO RODRIGUES Interessado(s): Antonio Martinho
1. Não obstante a parte autora tenha apenas reiterado a petição já apresentada entendo ser ela insuficiente.
2.
Intime-se a requerente, para que, em 15 dias, indique de forma pormenorizada a destinação dos empréstimos realizados em nome do curatelado. Veja-se que não basta a alegação de que os valores foram utilizados “para pagar dívidas já havidas e para manter as despesas da casa”, devendo a parte especificar quais seriam essas dívidas e quais despesas, inclusive com a apresentação da documentação pertinente.
3. Ainda, deve esclarecer a titularidade dos cartões de crédito indicados nas planilhas de movs. 216.4, 216.6, 216.8, 216.11, 216.13, 216.16, 216.18, 216.20, 216.25, 216.28, 216.32, 216.39, 216.43, 216.45, 216.49, 216.52, 216.55, 216.58, 216.63, 216.68, 216.72, 216.78, 216.81, 216.84, 216.87, 216.91, 216.95, 216.98, 216.101, 216.104, 216.115, 216.119, 216.122, 216.128, 216.133, 216.136, 216.144, 216.159 e 216.163.
4. No mesmo prazo, para que presente de maneira detalhada, a prestação de contas dos últimos dois anos, tendo em vista que a última prestação foi apresentada em 2023 (cf. mov. 216.1).
5. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta