Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, RENATO HOEGEN
- Advogados
- MARIELA REIS BUENO (OAB 85070/RS), RODRIGO TEIXEIRA DÓRIA (OAB 113186/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026575-04.2018.8.16.0031 Processo: 0026575-04.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.827,06 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Renato Hoegen
DECISÃO
A parte executada apresentou manifestação reiterando seu pedido de mov. 121.1 (mov. 130.1), no qual requereu a suspensão do pagamento das custas processuais, diante do deferimento de assistência jurídica gratuita no mov. 103.1. Disposições
1. No mov. 117.1 o processo foi extinto pelo pagamento integral da dívida. Em mov. 126.1 verifica-se a existência de custas pendentes de pagamento. 1.1. Compulsando os autos, verifica-se que erroneamente houve determinação de intimação da parte executada para o pagamento das custas. Ocorre que, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita no mov. 103.1, a exigibilidade da condenação está suspensa.
2. No mais, cumpra-se a sentença do evento 117.1. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 03 de abril de 2023. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
