Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível de Curitiba (Acidentes de Trânsito)
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MEVERY PEREIRA RIBEIRO SOUTO, RAFAELA CAROLINA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0028811-53.2021.8.16.0182 Processo: 0028811-53.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.500,00 Polo Ativo(s): MEVERY PEREIRA RIBEIRO SOUTO Polo Passivo(s): RAFAELA CAROLINA DE LIMA
SENTENÇA
Autos n° 0028811-53.2021.8.16.0182
1. Relatório: Trata-se de ação ajuizada por MEVERY PEREIRA RIBEIRO SOUTO em face de RAFAELA CAROLINA DE LIMAvisando indenização decorrente de acidente de trânsito. Alega o reclamante que em 22 de julho de 2021 estava na via parado aguardando a sinalização semafórica quando teve seu veículo abalroado na parte traseira pela motocicleta da reclamada, causando-lhe prejuízos. Requer indenização por danos materiais.
Na decisão de seq. 23 foi decretada a revelia da reclamada, vez que não compareceu na audiência de conciliação de seq. 21, apesar de citada e intimada nos autos (seq. 19). É o sucinto relatório.
Decido.
2. Fundamentação. 2.1. Culpa: Ante os efeitos da decretação da revelia, presumo verdadeiros os fatos narrados na exordial, em consonância com o art. 20 da Lei n.º 9.099/95. Assim, dos fatos narrados na inicial e diante dos efeitos da decretação da revelia, verifico que a reclamada produziu o resultado com culpa exclusiva, vez que ao não manter distância seguro e colidir na parte traseira do veículo do autor, desrespeitou os art. 28 e 29 do CTB[1], e acabou por causar o sinistro.
Todo aquele que causa prejuízo a outrem, comete ato ilícito e tem o dever de reparar, nos termos dos e 927 do
