Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCELLO NUNES RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029068-54.2018.8.16.0030 Processo: 0029068-54.2018.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Leve Data da Infração: 29/09/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): WELLINGTON DE JESUS SANTOS Réu(s): MARCELLO NUNES RAFAEL Da analise dos autos, infere-se que houve a prescrição da pretensão punitiva do réu, tendo em vista que transcorreu mais de três anos entre a data em que o crime foi consumado (29/09/2018) e a presente data.
O delito previsto no art.21 da Lei 3.688/41 tem o tempo da prescrição regulado pelo art. 109, VI, do Código Penal, qual seja, de três anos. Assim, já tendo decorrido tal lapso temporal desde a ocorrência dos fatos sem qualquer causa de interrupção, operou-se a prescrição da pretensão punitiva do infrator.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Marcello Nunes Rafael com fundamento no art. 107, inc. IV, do Código Penal. Rodrigo Luiz Berti Magistrado
