PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029324-25.2021.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Processo nº: 0029324-25.2021.8.16.0019 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
1. Os elementos de prova contidos nos autos trazem prova de materialidade e indícios de autoria. Assim, preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia.
2. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal.
3.
Intime-se, para a mesma finalidade, se houver, defensor constituído.
4. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de origem.
5. Solicite-se certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) à Justiça Federal.
6. Ciência ao Ministério Público.
7. Caso a (s) vítima (s) não tenha (m) constituído Defensor (a), nomeio, para patrocinar os interesses da (s) vítima (s), nos termos do art. 27 da Lei nº 11.340/06, as Dras. Advogadas do Núcleo Maria da Penha/NUMAPE/UEPG, que deverão ser habilitadas nos autos. Ponta Grossa, 22 de maio de 2025. Alessandra Pimentel Juíza de Direito RP