Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, PEDRO KUCHMINSKI
- Advogados
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), LUCIANE LAWIN (OAB 18587/PR), MAYLIN MAFFINI (OAB 34262/PR), LUIS GUILHERME PANCERI (OAB 60165/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031069-12.2012.8.16.0001 Defiro o pedido de mov. 74.1. Conforme observa-se dos autos, houve o bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud (mov. 66.2), havendo concordância da parte executada quanto ao levantamento desses pela parte exequente (mov. 77.1).
Assim, à Serventia para que promova a transferência dos valores bloqueados à conta judicial vinculada aos autos e, posteriormente, à conta da parte exequente, conforme dados informados, à luz do artigo 906, parágrafo único do NCPC. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo o crédito sido satisfeito, sem nova necessidade conclusão, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
