Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, RODRIGO RENAN PUPO
- Advogados
- FABÍOLA ALMEIDA ZANETTI DE BRITO (OAB 27244/PR), JOYGLER LUIZ PEREIRA MAKIYAMA (OAB 77756/PR)
1. Diante da petição retro e considerando que o pedido de desistência recursal independe de anuência da parte adversa, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do Recurso Inominado.
2. Nos termos dos artigos 18 e 36 da Instrução Normativa 01/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não há devolução de custas no caso de desistência do Recurso Inominado.
3. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, promovendo-se o arquivamento caso nada seja requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
