Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, OZIEL MATHEUS
- Advogados
- MILENA STELA MARTINS (OAB 94199/PR), GABRIEL BIONDES NASCIMENTO (OAB 31375/ES)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Processo nº: 0031908-61.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): OZIEL MATHEUS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto.
1. Diante da concordância das partes quanto ao valor da execução e observados os valores da legislação pertinente, homologo os cálculos apresentados no mov. 43.2 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Assim, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$ 5.530,73 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e setenta e três centavos). Após, intime-se a parte executada para o pagamento, conforme determinado no artigo 535, II, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, fazendo-se constar, se informado, o valor das retenções legais (imposto de renda e/ou contribuição previdenciária), em cumprimento ao artigo 50, V, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e do artigo 5º do Decreto Judiciário n. 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Caso apresentados dados bancários, fica deferida, desde já, a expedição da RPV para pagamento direto ao credor, realizadas as devidas retenções, se houver. Para a hipótese de requerimento de expedição de alvará por transferência eletrônica, a parte exequente deverá informar no processo seus dados bancários, no prazo de até dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão.
2. Com a comunicação do pagamento, volte concluso.
3. Intimem-se.
4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
