Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., G.H.S.
- Advogado
- RICARDO MILBRATH PADOIM (OAB 68794/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-310 - Fone: (42) 3309-1600 - E-mail: [email protected] Processo: 0032683-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 09/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Réu(s): G H S
1. Apresentada resposta à acusação pelo réu – mov. 69.1, não foram suscitadas questões preliminares nem arguidas nulidades. 1.1. Também não se encontram presentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, enquanto que as questões de mérito serão analisadas em momento oportuno, após a instrução processual.
2. Com efeito, designo o dia 16 de março de 2021, às 15h, para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, com o posterior interrogatório do acusado.
3. A colheita da prova oral será preferencialmente implementada em ambiente virtual, via sistema de videoconferência, utilizando preferencialmente a plataforma Teams da Microsoft. Réu, Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público poderão participar do ato por videoconferência. Havendo impossibilidade técnica/material para o acesso a sala de reunião virtual que será oportunamente criada, resta garantido a participação presencial de cada um na AIJ, que ocorrerá na sala de audiência da unidade judicial, com as garantias e os protocolos de segurança exigidos no enfrentamento da COVID-19, nos termos do Decreto n. 400/2020 do TJPR.
Também as testemunhas/vítimas serão inquiridas mediante videoconferência, devendo na intimação/requisição ser intimadas/informadas a respeito, inclusive orientando-as a respeito do procedimento a ser adotado.
4. Por mandado e/ou ofício, intimem-se as testemunhas. Por mandado, intime-se o réu, e se for necessário efetue-se o agendamento de data e horário para o interrogatório que igualmente será realizado por videoconferência com a unidade prisional. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Ponta Grossa, 27 de janeiro de 2021. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
