PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar
2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032931-74.2020.8.16.0021 Processo: 0032931-74.2020.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$28.513,62 Autor(s): BANCO J. SAFRA S.A Réu(s): LEONIR ANTONIO SINHORINI
DECISÃO
1. O autor requereu a apreensão da carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição de participação em concurso público e em licitação pública do réu (e. 434.1).
2. Aplicando analogicamente ao processo de conhecimento, INDEFIRO, por ora, o requerimento de ev. 434.1, referente à suspensão/apreensão do Passaporte e CNH e suspensão do direito de dirigir do réu, tendo em vista a decisão proferida nos Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos especais repetitivos sob Tema nº 1137 do STJ, em que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Consigno que referido pleito poderá ser novamente formulado tão logo finalizado o julgamento do tema mencionado.
3. Outrossim, INDEFIRO o pedido de proibição do réu de participação em concurso público e em licitação pública, pois tal medida não constitui meio hábil para a localização e citação do réu e não têm qualquer eficácia prática. Com efeito, o fato de ter sido frustrada a tentativa de citação por outros meios, por si só, não é suficiente para justificar a adoção das medidas coercitivas requeridas. Ademais, não há indícios nos autos de que mesmo com a proibição do réu de participação em concurso público e em licitação pública, a citação se efetivará.
Até porque, não há relação direta entre as medidas requeridas e a citação do réu.