Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ANGELO DONISETE ANDREATTA BARROS
- Advogados
- THIAGO SIMÕES PESSOA (OAB 82796/PR), ADAUTO PINTO DA SILVA (OAB 43838/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032949-97.2020.8.16.0182 Processo: 0032949-97.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Abono de Permanência Valor da Causa: R$62.495,32 Polo Ativo(s): Angelo Donisete Andreatta Barros Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Considerando que houve o pagamento dos valores relativos à satisfação do julgado, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em nada mais sendo requerido, procedam-se com as baixas e comunicações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor e, oportunamente, arquivem-se definitivamente estes autos.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito
