Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- VALDERSON ENGELAGE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] Autos nº 0033316-63.2018.8.16.0030
Vistos, etc. Acolho por seus próprios fundamentos a manifestação do Ministério Público do evento 23.2, pelo que com base no art. 107, IV, do CP, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 147 do CP, bem ainda declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA DECADÊNCIA, em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 140 do CP, com base no art. 107, IV, do CP.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC).
