Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu - Fiscalização do Art. 89
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JOÃO DE PAULA FILHO
- Advogado
- WILSON ANDRE NERES (OAB 36067/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE FOZ DO IGUAÇU - FISCALIZAÇÃO DO ART.
89 - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0033405-86.2018.8.16.0030 Processo: 0033405-86.2018.8.16.0030 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 23/04/2018 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): JOÃO DE PAULA FILHO
1. No caso dos autos a competência deste Juízo é limitada à fiscalização das condições do benefício.
2. Constata-se informação do descumprimento das condições pelo(a) beneficiado(a).
3. Por via de consequência, promova-se a devolução ao d. Juízo de origem para os devidos fins.
4. Comunicações e diligências necessárias. Data constante da assinatura digital. Juliana Arantes Zanin Vieira Juíza de Direito
