Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DAVID HENRIQUE MARQUES
- Advogado
- LEANDRO ONESTI PEIXOTO (OAB 36033/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041010-34.2018.8.16.0014 Processo: 0041010-34.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DAVID HENRIQUE MARQUES
Vistos, Ante o contido na certidão (mov. 187.1), converto a pena de multa de David Henrique Marques, não paga até o presente momento, em dívida de valor, com fundamento no art. 51 do Código Penal e no art. 11, II, da Instrução Normativa n.º 02/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso o Ministério Público não promova a execução da pena de multa no prazo legal e requeira a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, considerando o Ofício Circular n.º 64/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça, que indica que o inadimplemento gera automaticamente informação do débito à Procuradoria da Fazenda Estadual, e o art. 10, § 4º, da Instrução Normativa n.º 02/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça, que estabelece que o Cartório tem a atribuição de expedir certidão ao FUPEN para possibilitar a execução do título judicial, o que já foi feito, não havendo outras providências a serem tomadas, arquive-se.
Anotações devidas. Intimem-se. Londrina, 18 de março de 2021.(bp) Délcio Miranda da Rocha Juiz de Direito
