Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCRÉDITO
- Advogado
- MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB 23849/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0043083-37.2022.8.16.0014 Processo: 0043083-37.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$14.580,48 Exequente(s): CREDIVALE - AGÊNCIA METROPOLITANA DE MICROCRÉDITO Executado(s): 2I PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICO HOSPITALARES S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL CLAUDIA SIMONE RASO RODRIGUES Jonatas Renan Gomes Montanucci Keller Liner Rodrigues Maira Galindo Mirleu Oliveira Indefiro o pedido retro. Em primeiro lugar, pois o pedido de reconsideração não é instrumento processual típico à modificação de sentença. Em segundo lugar, pois a parte exequente sequer apresentou qualquer justificativa ou motivo para o decurso do prazo em branco, limitando-se a apresentar pedido de prosseguimento do feito.
Nesse sentido, não há causa jurídica apta à continuidade da execução.
Intime-se a parte exequente para ciência e, nada mais sendo requerido, arquive-se. Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
