Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROBERTO KAZUO CIMADA, ALEXANDRE JOSE MARCKETTI 03667432950
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0045309-98.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.300,00 Exequente(s): ROBERTO KAZUO CIMADA Executado(s): ALEXANDRE JOSE MARCKETTI 036.***.***-50 Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por ROBERTO KAZUO CIMADA contra ALEXANDRE JOSE MARCKETTI.
Intimado para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção (seq. 100.1), o exequente permaneceu inerte (seq. 101). Logo, deixou de praticar atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por período superior a 30 dias. Nestas condições, aliado ao fato de que não foram encontrados bens suficientes passíveis de penhora, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
