Intimação
D- Órgão
- 6ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, KLEVERSON JEAN BATISTA SIMIÃO
- Advogados
- MARINA DE MOURA LEITE (OAB 43585/PR), LAERZIO CEZARIO DA SILVA NETTO (OAB 80167/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0046351-15.2020.8.16.0000 Recurso: 0046351-15.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art.
86) Agravante(s): KLEVERSON JEAN BATISTA SIMIÃO (RG: 62430281 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.***.***-03) Rua Graciliano Ramos, 1823 - Conjunto Habitacional Sonho Meu - UMUARAMA/PR - CEP: 87.510-020 Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Em razão de me encontrar em licença especial, cujo termo final, em 22/06/2021, alcançará a data da minha aposentadoria voluntária - véspera do meu aniversário de 75 anos, idade limite para o exercício das funções na Magistratura Nacional (art 40, inc.
II da CF, regulamentada na LC nº 152/2015), que me dediquei por mais de 50 anos -, bem ainda, pelo motivo de, lamentavelmente, não haver tempo hábil para a inclusão em pauta e oportuno julgamento, proceda-se, pois, excepcionalmente, o encaminhamento ao eminente Juiz Substituto, a fim de evitar prejuízos às partes com a indesejável paralisação do feito. Curitiba, 06 de abril de 2021. Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar Desembargador
