Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NELSON PADOVANI & CIA LTDA, PASQUALE HENRIQUE MEDEIROS
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO BARBOSA DE SOUZA (OAB 47599/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo
I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Processo: 0046354-59.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$40.629,89 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): PASQUALE HENRIQUE MEDEIROS
1 - Pelas partes foi apresentada autocomposição através de peça conjunta de sequência ‘47’. Apesar da notícia de seu descumprimento e instauração do cumprimento de sentença na sequência ‘77’, sobreveio informação de retomada da avença na sequência ‘120’, com posterior manifestação do(a) exequente na sequência ‘152’ de antecipação de pagamento e quitação pela parte executada.
2 - Assim, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a notícia de quitação do débito pelo(a) executado(a), para todos os fins.
2 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro.
3 - Anotado o trânsito em julgado, promova-se a expedição de alvará para levantamento de todo e qualquer valor eventualmente depositado/penhorado em favor da parte exequente, incluindo-se atualizações e/ou correções, com prazo de 90 dias. Fica desde logo autorizada a expedição de ofício para transferência eletrônica para a conta bancária que deverá ser indicada pela parte, no prazo de dez dias.
4 - Custas processuais e honorários advocatícios já fazem parte da composição (vide itens ‘2’ e ‘17’ da peça de sequência ‘47’).
5 - Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
