PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA CEJUSC LONDRINA - PRE - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0050839-97.2022.8.16.0014 Processo: 0050839-97.2022.8.16.0014 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa: R$108.527,00 Requerente(s): FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS Peterson Vaz Neves Requerente(s):
1. Trata-se de reclamação pré-processual apresentada com pedido de homologação de Dissolução de União Estável entre FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS e PETERSON VAZ NEVES, com partilha de bens.
2. Concedo aos reclamantes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, em observância às declarações de hipossuficiência acostadas aos autos (vide seqs. 1.7 e 1.9).
3. Tendo em vista que o pedido se encontra instruído com a documentação necessária, homologo o acordo celebrado entre as partes, observado o disposto no art. 731 do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do referido Código. Com o trânsito em julgado, expeça-se: i. mandado de averbação de Dissolução de União Estável ao Cartório de Registro Civil competente; e ii. formal de partilha, caso necessário.
Uma vez expedido, intime-se a Fazenda Pública, em cumprimento ao artigo 659, § 2º, CPC. Informem-se as diligências realizadas nos autos.
4. Após, arquivem-se os autos. Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observe-se, no que cabível, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. CLAUDIA CATAFESTA Juíza de Direito