Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SILENE BARBOSA DA SILVA MARQUES, CIÇO DIAS DE CARVALHO
- Advogados
- MERE RUTE DOS SANTOS KADDOURA (OAB 42063/PR), PATRÍCIA CORDEIRO DA SILVA (OAB 88516/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Processo: 0051756-03.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$22.764,12 Exequente(s): CIÇO DIAS DE CARVALHO Executado(s): Silene Barbosa da Silva Marques VISTOS, ETC.
Intimada a parte autora para indicar endereço hábil à citação do demando, deixou de indicar o endereço da parte Executada e requereu a dilação de prazo.
DECIDO Compulsando os autos, verifica-se que se trata de processo distribuído há dois anos e meio sem que até a presente data o Exequente tenha providenciado endereço hábil à citação da Executada. JÁ foram tentadas várias diligências e todas elas se mostraram inúteis, infrutíferas e ineficazes, conforme expedição de ofícios aos mais diversos órgãos conveniados ao Poder Judiciário. O pedido de dilação de prazo pretendido não merece acolhimento, vez que na contramão de todos os critérios norteadores dos Juizados Especiais previstos no artigo 2º da Lei nº. 9099/95.
Destaco que incumbe ao juiz deve velar pela duração razoável do processo, conforme artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, considerando que é ônus da parte Autora a indicação do endereço correto da parte Requerida, não o fazendo, e tendo sido realizada várias diligências na tentativa de localizar a Reclamada, restando todas infrutíferas, a extinção do feito é medida que se impõe.
ISTO POSTO, indefiro o requerimento e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. INTIME-SE. Oportunamente, arquive-se. Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
