Intimação
D- Órgão
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- LISBOR COMERCIO DE PNEUS EIRELI, S G I TRANSPORTES EIRELI ME
- Advogados
- RAFAEL EDUARDO BERNARTT (OAB 33792/PR), FLAVIO DIONISIO BERNARTT JUNIOR (OAB 41420/PR), ANTELMO JOÃO BERNARTT FILHO (OAB 43594/PR), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0052483-20.2022.8.16.0000 Recurso: 0052483-20.2022.8.16.0000 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Duplicata Suscitante(s): LISBOR COMERCIO DE PNEUS EIRELI Suscitado(s): S G I TRANSPORTES EIRELI ME
Vistos, etc. Diante do pedido de desistência formulado na petição inserta no movimento 2.1, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 12, § 2º, II, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, 31 de agosto de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
