Intimação
D- Órgão
- PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- ANTONIO CATUNDA MEIRELES
- Advogado
- FERNANDO FERNANDES DE LARA (OAB 92653/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU Autos nº. 0054080-24.2022.8.16.0000 Recurso: 0054080-24.2022.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: OUTROS Impetrante(s): ANTONIO CATUNDA MEIRELES Impetrado(s): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar para autorização judicial do Paciente, que se encontra em cumprimento de privativa de liberdade, comparecer a velório e sepultamento do irmão, deduzido diretamente neste segundo grau de jurisdição.
Ocorre que não se noticia tenha havido apreciação em primeiro grau de jurisdição e não se acostou qualquer decisão neste sentido, e portanto ato coator de juiz no referido grau a autorizar seja conhecido do pedido neste grau de jurisdição (RITJR, art.486,I), ainda que em plantão judiciário, sob pena de supressão de instância . Nestas condições, declino a competência para apreciação do pleito pelo juiz Plantonista em primeiro grau de jurisdição.
Proceda-se a remessa urgente. Dil. nec. Curitiba, 03.09.2022. (00:21) Sandra Bauermann Juíza de Direito Substituta 2o Grau Plantão Judiciário em 2o Grau
