Autos nº. 0067006-29.2021.8.16.0014 Deixo de acolher o cálculo da seq. 130, visto que, mais uma vez, está equivocado. Conforme cálculo 1, em anexo, em abril de 2022 - mês em que houve penhora de valores via Sisbajud - o valor da dívida, anteriormente ao bloqueio, era de R$ 1.454,30 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). Pelos documentos juntados nas seqs. 20, 85 e 100 - resposta do sistema Sisbajud, extrato de conta da parte executada e resposta de ofício da Caixa Econômica Federal, respectivamente - verifiquei que, ao longo do mês de abril de 2022, foram realizados diversos bloqueios em contas da parte executada, que, ao todo, somaram o montante de R$ 1.379,24 (mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), quais sejam: - R$ 154,83, no dia 01 de abril (vide seq. 20.3); - R$ 50,38, no dia 02 de abril (vide seq. 20.3); - R$ 18,31, no dia 05 de abril (vide seq. 20.1); - R$ 110,00, no dia 15 de abril (vide seq. 20.2); - R$ 23,17, no dia 18 de abril (vide seq. 20.2); - R$ 10,55, no dia 29 de abril (vide seq. 20.4); - R$ 12,00, no dia 30 de abril (vide seq. 20.4); e - R$ 1.000,00, no dia 08 de abril ( vide seqs. 85.1 e 100.1).
Portanto, abatendo-se do total da dívida os valores penhorados via Sisbajud, tem-se que o valor devido pela executada ao final de abril de 2022 era de R$ 75,06 (setenta e cinco reais e seis centavos). Tal valor, devidamente atualizado até a presente data, resulta em um crédito remanescente de R$ 87,32 (oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) em favor da parte exequente, conforme cálculo 2, em anexo.
Diante do exposto, solicite-se via SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições bancárias em nome da parte executada, de forma repetida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito. Resultando positiva a diligência supra, ainda que insuficiente, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo e intime-se a parte executada do bloqueio e da penhora.
Intimem-se. Londrina, 29 de setembro de 2023. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito