Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SMP CLINICAODONTOLOGICA LTDA - ME, GRAZIELE DE SOUZA PORFIRIO
- Advogados
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR), PATRÍCIA DOS SANTOS MACHADO (OAB 55973/PR)
Autos nº. 0070142-05.2019.8.16.0014 Embora não conste na resposta do sistema Sisbajud a existência de qualquer bloqueio em contas da parte executada (vide seq. 125.2), pelo documento juntado na seq. 132.2, restou provado que o bloqueio de R$ 338,03, feito no dia 26/08/21 na conta poupança de nº 000869352445-1, produto 1288, agência 1284, da Caixa Econômica Federal, ocorreu por ordem deste Juízo. Ainda, conforme extrato juntado na seq. 124.2, a parte executada tinha menos de 40 salários mínimos na caderneta de poupança, pelo que o saldo desta não podia ser penhorado, nos termos do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e considerando que não é possível o desbloqueio via Sisbajud, já que o bloqueio em questão não constou na resposta do referido sistema, oficie-se com urgência ao gerente da agência 1284 da Caixa Econômica Federal para que desbloqueie integralmente os valores bloqueados, por ordem deste Juízo, na conta de nº 000869352445-1, de titularidade da parte executada. Com a resposta do ofício, ciência às partes.
Intimem-se. Londrina, 17 de julho de 2023. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
