GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
AHMED HAMDAR NETO
CPF
Reu
PLAY SHOES CALçADOS E BOLSAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
HEBER DE BRITO RODRIGUES
OAB/PR 76095·CPF·Representa: Autor
JULIANA CHRISTINA MELLO DE BRITO
OAB/PR 41319·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 16:39
Confirmada
29/05/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:14
Confirmada
20/03/2026, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:07
Confirmada
24/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007048-17.2003.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:14
Confirmada
20/03/2026, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:07
Confirmada
24/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007048-17.2003.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/01/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:53
Por decisão judicial
10/01/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 07:40
Confirmada
11/10/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:24
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:39
Confirmada
30/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007048-17.2003.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/07/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:45
Por decisão judicial
18/07/2023, 20:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:01
Confirmada
29/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:48
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 15:08
Por decisão judicial
21/03/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007048-17.2003.8.16.0185 1. Efetue-se o desbloqueio da quantia encontrada junto ao sistema Sisbajud, certificando nos autos. 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. 5. Desapense-se os autos de embargos à execução fiscal, vez que já arquivados. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
21/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 14:01
Confirmada
18/03/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:15
Convenção das Partes
18/03/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:32
Confirmada
27/02/2022, 00:08
Confirmada
27/02/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 08:23
Confirmada
17/02/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007048-17.2003.8.16.0185 1. Intime-se o causídico (mov. 78.3) para regularizar sua representação processual, juntando documento pessoal e comprovante de residência devidamente atualizado do outorgante, sob pena de desabilitação. 2. Manifeste-se a exequente acerca do pedido de mov. 78.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos com urgência. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:58
Outras Decisões
16/02/2022, 10:20
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos n° 00070481720038160185 1. Defiro parcialmente (mov. 69.1), tendo em vista que não há citação válida do sócio executado nos autos. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da sociedade executada pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do NCPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. 10. Desapense-se os autos de embargos à execução fiscal, vez que já arquivados. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
04/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:37
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:37
Confirmada
02/12/2021, 10:30
Remessa (em diligência)
23/11/2021, 10:12
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 21:27
Confirmada
20/10/2021, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2021, 00:32
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:52
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:53
Confirmada
06/04/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 08:59
Confirmada
29/03/2021, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão
29/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/03/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 13:46
Por decisão judicial
19/03/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:22
Confirmada
25/11/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2020, 01:08
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 14:52
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 12:39
Por decisão judicial
20/05/2020, 12:39
deferimento
14/05/2020, 13:26
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2020, 01:10
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:13
Por decisão judicial
12/04/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:50
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
28/01/2019, 16:10
Conclusão (para decisão)
28/01/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 15:23
Documento (Certidão)
21/09/2018, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2018, 02:42
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 09:00
Por decisão judicial
05/07/2017, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 08:21
Convenção das Partes
09/06/2017, 14:53
Conclusão (para decisão)
30/05/2017, 13:20
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)