Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/05/2016
Valor da Causa
R$ 595,64
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
05/04/2025, 10:22
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON NEUBAUER & CIA LTDA
04/04/2025, 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
02/04/2025, 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/03/2025, 00:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/03/2025, 13:36
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
17/03/2025, 13:35
PROCESSO DESARQUIVADO
17/03/2025, 13:30
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
10/03/2025, 15:34
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
26/02/2025, 17:08
RECEBIDOS OS AUTOS
26/02/2025, 17:08
JUNTADA DE CERTIDÃO
24/02/2025, 14:18
RECEBIDOS OS AUTOS
24/02/2025, 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
24/02/2025, 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
21/02/2025, 15:27
CANCELADA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
21/02/2025, 15:27
Documentos
OUTROS
•03/10/2022, 16:30
OUTROS
•01/02/2022, 18:01
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
17/03/2025, 13:35
PROCESSO DESARQUIVADO
17/03/2025, 13:30
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
10/03/2025, 15:34
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
26/02/2025, 17:08
RECEBIDOS OS AUTOS
26/02/2025, 17:08
JUNTADA DE CERTIDÃO
24/02/2025, 14:18
RECEBIDOS OS AUTOS
24/02/2025, 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
24/02/2025, 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
21/02/2025, 15:27
CANCELADA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
21/02/2025, 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
21/02/2025, 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2024
21/02/2025, 15:26
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON NEUBAUER & CIA LTDA
30/10/2024, 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
30/10/2024, 00:18
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
28/10/2024, 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
18/09/2024, 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/09/2024, 09:18
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
02/09/2024, 16:35
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON NEUBAUER & CIA LTDA
30/08/2024, 00:38
CONCLUSOS PARA DECISÃO
28/08/2024, 01:01
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
27/08/2024, 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/08/2024, 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
05/08/2024, 10:04
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
29/07/2024, 18:33
CONCLUSOS PARA DESPACHO
29/07/2024, 12:56
PROCESSO DESARQUIVADO
29/07/2024, 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON NEUBAUER & CIA LTDA
25/10/2022, 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
25/10/2022, 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/10/2022, 00:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
06/10/2022, 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
06/10/2022, 10:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
03/10/2022, 16:30
CONCLUSOS PARA DECISÃO
25/08/2022, 18:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
01/07/2022, 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
24/06/2022, 00:04
JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO
21/06/2022, 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/06/2022, 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
06/04/2022, 20:55
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
24/03/2022, 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
04/03/2022, 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/02/2022, 13:02
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON NEUBAUER & CIA LTDA
19/02/2022, 00:30
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
18/02/2022, 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
12/02/2022, 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
12/02/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002563-58.2006.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002563-58.2006.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$595,64 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): AIRTON NEUBAUER & CIA LTDA 1. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, qual seja SERASA, a teor do disposto no artigo 782, §3°, do Código de Processo Civil. 1.1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal (situação a qual se incluí os entes fazendários, conforme Art. 91 do CPC), ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça. 1.2 No mesmo prazo, deve o exequente apresentar os seguintes dados, necessários à inclusão no cadastro: Nome do credor: CNPJ/CPF do credor: Nome do devedor: CNPJ/CPF do devedor: Dados do processo: (tipo de ação, número, vara onde tramita) Data do débito: Valor atualizado do débito: 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, com pedido pertinente e fundamentado, sob pena de suspensão do processo por inexistência de bens penhoráveis. CRISE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS 3. Sendo negativas as tentativas de penhora, intime-se o exequente para indicação dos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 ano (art. 40, da Lei 6.830/80); 4.1. Com a passagem do prazo de suspensão sem que haja manifestação da parte, remetam-se os autos para arquivo provisório (art. 40, 1º, da Lei 6.830/80); 4.2. Com qualquer pedido do exequente, os autos serão desarquivados e remetidos à conclusão. 4.3. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente durante o arquivamento provisório dos autos, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). 4.4. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
02/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
01/02/2022, 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
01/02/2022, 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
01/02/2022, 18:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
28/01/2022, 12:30
CONCLUSOS PARA DECISÃO
28/01/2022, 12:30
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON NEUBAUER & CIA LTDA
28/01/2022, 01:26
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
27/01/2022, 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/01/2022, 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/01/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002563-58.2006.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002563-58.2006.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$595,64 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR E