Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0004833-17.2018.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalment
11/01/2022, 00:00
Documentos
OUTROS
•14/04/2023, 19:47
OUTROS
•10/01/2022, 14:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
06/05/2023, 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
23/04/2023, 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/04/2023, 03:57
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
14/04/2023, 19:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
30/03/2023, 13:02
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
09/09/2022, 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/07/2022, 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/07/2022, 10:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
20/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0004833-17.2018.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalment
11/01/2022, 00:00
PROCESSO SUSPENSO
10/01/2022, 15:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
10/01/2022, 14:38
CONCLUSOS PARA DECISÃO
02/12/2021, 17:02
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO