Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelantes: DARCIO RIBEIRO DA COSTA REGINALDO INACIO BORGES MARLENE CAZANGI MOREIRA DA SILVA BRAZ DO CARMOS ANREOLI JOSE CARLOS BELISIARIO NELSON LUIZ VOLPATO ITAU UNIBANCO SA EMIDIA ANTONIA DA SILVA FARIA LUIZ CLAUDIO LIVOTI JOAO CARLOS LIVOTI KEIZO HARA
Apelados: KEIZO HARA MARLENE CAZANGI MOREIRA DA SILVA REGINALDO INACIO BORGES NELSON LUIZ VOLPATO DARCIO RIBEIRO DA COSTA EMIDIA ANTONIA DA SILVA FARIA LUIZ CLAUDIO LIVOTI JOAO CARLOS LIVOTI BRAZ DO CARMO ANDREOLI ITAÚ UNIBANCO SA JOSE CARLOS BELISIARIO Vieram-me conclusos os autos para apreciar comunicação de acordo firmado entre o Itaú Unibanco S/A e um dos Autores (Reginaldo Inácio Borges), juntada no mov. 51.1. Todavia, em consulta aos autos originários, constata-se que referido acordo já foi lá homologado (mov. 113.1), pelo que nada há a ser apreciado por este Relator. No mais, considerando que homologados outros acordos nos movs. 221.1, 164.1, além do supracitado, encaminhe-se o feito ao setor de autuação para que promova a devida regularização, com as respectivas exclusões. Após, retornem os autos ao arquivo até a prolação de novas decisões pelas Cortes Superiores autorizando o seu julgamento ou mediante novas manifestações das partes. Curitiba, 13 de janeiro de 2022. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032275-90.2010.8.16.0014 Recurso: 0032275-90.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários