Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015979-46.2008.8.16.0019/2 Recurso: 0015979-46.2008.8.16.0019 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(s): PAULINO PRIMOR ZELIA REGIANI MAX SIDNEI IANSEN OSWALDO GESUATO Reinaldo Iansen NIVALDO BAIL Yaskara Max Raimundo Fegert OLGA SAD MAIA Carlos Mubaia Chain Jabur ANA PATRÍCIA MAX RAIMUNDO Intime-se a parte recorrida acerca do contido na petição de mov. 80.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Após, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 55.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E