Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0000936-10.2020.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
Documentos
OUTROS
•25/05/2023, 19:03
OUTROS
•12/01/2022, 18:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
04/07/2023, 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
02/06/2023, 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/05/2023, 19:08
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
25/05/2023, 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
16/05/2023, 19:20
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
11/04/2023, 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/03/2023, 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
23/02/2023, 07:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
23/02/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0000936-10.2020.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
PROCESSO SUSPENSO
13/01/2022, 12:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL