Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-62.2008.8.16.0068.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Conta de Participação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ODETE SPULDARO SGUISSARDI PAN Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Nesta ação a autora pretende o seguinte: Nos autos 2291-25.201.8.16.0068, ajuizados posteriormente e juntamente com outras pessoas, houve pagamento de expurgos exatamente dos mesmos meses, como se vê da conta de ev. 11.5 (1.70 dos outros autos): Desta forma, restando inequivocamente demonstrada a litispendência, e tendo em vista que aquele processo está mais avançado, inclusive com acordo homologado e pagamento dos valores, julgo extinto este processo, muito embora seja mais antigo. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado pelo INPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé porque, apesar da evidente reiteração da demanda, não há indícios de malícia na conduta. Estes processos de expurgos inflacionários geraram inúmeros processos, os advogados que patrocinam os processos são diversos e é muito provável que tenha ocorrido equívoco. Intimem-se. Arquive-se. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito
14/01/2022, 00:00