Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008474-32.2021.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 Autos nº. 0008474-32.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$22.807,12 Exequente(s): GRAF ROMA GRAFICA EDITORA LTDA Executado(s): Município de Campo Magro/PR SENTENÇA
Vistos. Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por GRAF-ROMA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME face do Município de Campo Magro/PR, visando o adimplemento de quantia que entende ser devida pelo Requerido, no importe de R$ 22.807,12 (vinte e dois mil, oitocentos e sete reais e doze centavos). Decido. A parte autora sustenta que forneceu a instalação de placas em impressão digital, plotagem em lona e painel externo ao Município de Campo Largo, mediante o pagamento de R$ 18.065,00 (dezoito mil, sessenta e cinco reais), o qual deveria ter sido pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias. No entanto, a parte exequente afirma que não recebeu a quantia acordada e que, mesmo após tentativas amigáveis, a executada teria se mantido inerte, razão pela qual postula o adimplemento da quantia que entende ser devida, acrescida de juros e correção monetária, que resulta no montante de R$ 22.807,12 (vinte e dois mil, oitocentos e sete reais e doze centavos). O Município de Campo Magro/PR, em sede de contestação, afirma que não efetuou o pagamento em razão de indisponibilidade financeira momentânea e, conforme informação da Secretaria Municipal de Saúde, reconhece a dívida, questionando, entretanto, os índices de correção monetária e a data para contagem de juros utilizados pelo autor, afirmando que a quantia devida perfaz o montante de R$ 20.575,35 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco reais, trinta e cinco centavos). Pois bem. Ocorre que, no mov. 14, o exequente concorda com o valor apresentado pela parte executada e requer o deferimento, no importe de R$20.575,35 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco reais, trinta e cinco centavos). Assim sendo, viável a procedência do pedido para condenar o ente demandado a pagar em favor do demandante o valor apresentado na planilha de cálculo de mov. 11.5. DISPOSITIVO: Homologo o cálculo apresentado pela Executada no mov. 11.5 e condeno o demandado a pagar em favor do demandante a quantia de R$20.575,35 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco reais, trinta e cinco centavos). Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Almirante Tamandaré, 12 de janeiro de 2022. Rodrigo Simões Palma JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO