Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037758-04.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0037758-04.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.159,61 Exequente(s): PAVIN PAVIN E CIA LTDA Executado(s): ANDREA MACHADO BUTKOSKI Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, para busca de ativos financeiros existentes em nome dos executados, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, pelo que, segue minuta no anexo. Em até 24 (vinte e quatro horas) da resposta, serão liberados eventuais valores em excesso, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, por seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Curitiba, 03 de novembro de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 19ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006626432 Data/hora de protocolamento: 03/11/2021 17:18 Número do processo: 0037758-04.2014.8.16.0001 Juiz solicitante do bloqueio: EVANDRO PORTUGAL Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: PAVIN PAVIN E CIA LTDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 06160172948: ANDREA MACHADO BUTKOSKI 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 85.377,22 (oitenta e cinco mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) 43281 - PICPAY SERVICOS S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 14284 - NOVA FUTURA CTVM LTDA. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 03/11/2021 17:18 1 / 1