Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0015532-05.2010.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): WANDA LINO DO NASCIMENTO I. Em que pese os argumentos expostos no mov. 43, conforme consta na nota técnica nº 01/2021 – 1ª Vice-Presidência do TJPR, em relação ao Plano Collor I (valores bloqueados) e Plano Collor II (valores não bloqueados), temas 284 e 285 do STF, os feitos permanecem suspensos, mas também devem ser suspensos os recursos afetos aos temas 264 e 265.: “Referente à suspensão de julgamento dos próprios Temas 284 e 285 STF (RE 631.363 e RE 632.212), esta se mantém pelo prazo de 60 meses a contar da data de 12/03/2020. (...) Desta feita, serão passíveis de sobrestamento quanto aos Temas de Repercussão Geral 264, 265, 284 e 285 do STF, nos termos do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil, apenas ações em fase recursal”. II. No presente caso,
trata-se de diferença de correção monetária aplicada na conta poupança da recorrida no mês de maio/90 (mov. 1.1 - fls. 81 - dos autos de origem), sendo afeto, portanto, ao tema 265 do STF. III. Assim, impõe-se o sobrestamento do presente recurso, até determinação em sentido contrário, ou julgamento dos recursos extraordinários. IV. Intimem-se as partes para ciência, e inexistindo manifestação, anote-se o sobrestamento, e aguarde-se o julgamento dos Recursos Extraordinários. V. Diligências necessárias. Int. Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora