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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2006
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Órgão julgador
Competência Delegada de Ivaiporã
Partes do Processo
SEBASTIAO GERALDO MAGELA
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ