Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000381-86.2010.8.16.0082 Recurso: 0000381-86.2010.8.16.0082 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): NEUZA MENDES PINEDA MARGARIDA FERREIRA DE ALCANTARA JOSE APARECIDO BARISON JOÃO PEREIRA DE MACEDO João Veraz Cavalcante GERALDO ALCALDE PINEDA JOSÉ BRAGANTINO, LAZARO DAVID MADEIRA ADISIO BRAGA
VISTOS. 1. Colhe-se dos autos o pleito de nulidade processual (movs. 57.1 e 112.1), decorrente da ausência de intimação do atual procurador do apelante, Dr. Alexandre de Almeida, OAB/PR sob o nº. 56.124. 2. Mister destacar que os apelados foram intimados para se manifestar a respeito do vicio apontado, conforme movs. 76/81, no entanto, permearam inertes. 3. Diante do acima aduzido, declaro a nulidade dos atos processuais praticados a partir do mov. 39.1. 4. Intime-se o advogado Alexandre de Almeida, OAB/PR sob o nº. 56.124 para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual. Na mesma toada, excluam-se do cadastro processual os advogados Braulio Belinati Garcia Perez, OAB/PR sob o nº. 20.475N, Márcio Rogério Depolli, OAB/PR sob o nº. 20.456 e Simone Daiane Rosa, OAB/PR sob o nº. 47.816, conforme requerido no mov. 112.1. 5. Após, voltem conclusos. 6. Cumpra-se. Int. Curitiba, 13 de janeiro de 2022. Desembargador Paulo Cezar Bellio