Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003383-21.2007.8.16.0001 Recurso: 0003383-21.2007.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): JANINA TEDESCHI DIAS SICCA CARLOS EDUARDO RIBAS MARTINS MACIEL HAMILTON DOS SANTOS ANECLER PAROLIN Maria Alice Ribas Martins Maciel Baumel TIEKO ITO MORITA PEDRO ROBERTO NADOLNY ANTONIO PAROLIN NETTO OSIRIS JOSE PAROLIN ODETE SCHIMIDT PAROLIN ITAU UNIBANCO S.A. TAKAYUKI TERABE MILTON ANTONIO PAROLIN JUNIOR MARIA EDUARDA ROMANO MARTINS MACIEL DULCE BEPLER PORTUGAL Apelado(s): HAMILTON DOS SANTOS ITAU UNIBANCO S.A. PEDRO ROBERTO NADOLNY MILTON ANTONIO PAROLIN JUNIOR ANECLER PAROLIN DULCE BEPLER PORTUGAL CARLOS EDUARDO RIBAS MARTINS MACIEL JANINA TEDESCHI DIAS SICCA MARIA EDUARDA ROMANO MARTINS MACIEL ANTONIO PAROLIN NETTO ODETE SCHIMIDT PAROLIN TIEKO ITO MORITA TAKAYUKI TERABE OSIRIS JOSE PAROLIN Maria Alice Ribas Martins Maciel Baumel
Vistos, etc. I - Por meio do requerimento de mov. 152.1, MARLUS PAROLIN, MAILA PAROLIN e MELIZE PAROLIN GOMES, todos na qualidade de herdeiros de OSIRIS JOSÉ PAROLIN, informam o falecimento do apelante em 03.11.2016, viúvo, e pugnam pela regularização processual do feito, com a habilitação dos herdeiros e de seus procuradores, bem como o prosseguimento do feito. Apresentam em anexo os seguintes documentos: 152.2 – Certidão de Óbito de Osiris José Parolin 152.3 – Declaração de inventariante e conclusão de inventário 152.4 – Procuração outorgada por Marlus Parolin aos advogados Cléa Mara Luvizotto – OAB/PR nº 6887, e Adriane Aparecida Vitscki – OAB/PR nº 76.273 152.5 – Procuração outorgada por Maila Parolin, herdeira de Osires José Parolin, representada por Marlus Parolin aos advogados Cléa Mara Luvizotto – OAB/PR nº 6887, e Adriane Aparecida Vitscki – OAB/PR nº 76.273 152.6 – Procuração outorgada por Melize Parolin Gomes, herdeira de Osires José Parolin, representada por Marlus Parolin aos advogados Cléa Mara Luvizotto – OAB/PR nº 6887, e Adriane Aparecida Vitscki – OAB/PR nº 76.273 II – ITAÚ UNIBANCO S.A., oferta proposta de acordo no mov. 154.1 aos autores HAMILTON DOS SANTOS, ESPOLIO DE ANNA ECILA RIBAS MACIEL, TAKAYUKI TERRABE, PEDRO ROBERTO NADOLNY, MILTON ANTONIO PAROLIN, OSIRES JOSÉ PAROLIN, DULCE BEPLER PORTUGAL, JANINA TEDESCHI DIAS SICCA e TIEKO ITO MORITA. Requer a intimação dos autores, para que se manifestem acerca da proposta de acordo apresentada. No caso de aceitação do acordo apresentado, a instituição financeira pede que os autores indiquem os dados bancários para o pagamento (Banco, Agência, conta corrente, CPF e nome do favorecido da conta). Informa que O pagamento do acordo poderá ser feito na conta de titularidade do autor favorecido ou de seu patrono, mediante a comprovação de possuir poderes para receber e dar quitação. Exceto se for espólio, o pagamento do acordo será realizado por meio de depósito judicial. DECIDO III – Defiro os pedidos formulados e determino a regularização processual MARLUS PAROLIN, MAILA PAROLIN e MELIZE PAROLIN GOMES, todos na qualidade de herdeiros de OSIRIS JOSÉ PAROLIN, representados pelos advogados Cléa Mara Luvizotto – OAB/PR nº 6887, e Adriane Aparecida Vitscki – OAB/PR nº 76.273 (cf. movimentos 152.1 à 152.6). IV – Após, INTIMEM-SE os autores/apelantes, na pessoa de seus procuradores, para que se manifestem acerca da proposta de acordo apresentada por ITAÚ UNIBANCO S.A. no movimento 154.1. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Des. Luís Carlos Xavier - Relator