Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____________________________________________________________________ Autos n. 1282-41.2008 Adotadas até o instante todas as medidas possíveis, mas não se vislumbrando bens passíveis de constrição (ou não encontrada a parte 1 executada ), a execução deverá ser suspensa, pelo prazo de um ano, durante o qual também não correrá a prescrição (art. 40, caput, LEF). Findo esse prazo, e sem que haja manifestação, o processo será arquivado (40, § 2º, LEF), podendo ser desarquivado se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º) Intimem-se. Diligências necessárias. João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto 1 Vide artigo 921, III, do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195/2021.
18/01/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/01/2022, 13:02
PROCESSO SUSPENSO
17/01/2022, 13:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA