Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015660-54.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0015660-54.2016.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$87.219,47 Embargante(s): CONSPIZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (CPF/CNPJ: 76.931.799/0001-00) Estrada de Santa Cândida, 1428 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-490 - Telefone(s): 33514510 E 96700022 Embargado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 SENTENÇA Tendo em vista que as partes transigiram nos autos de execução em apenso (cópia à seq. 112), sendo que a cláusula sexta da minuta de acordo impõe a desistência, pelos executados (ora parte embargante) de todos os processos judiciais em curso com finalidade de discussão sobre o instrumento de crédito )objeto do acordo, a exemplo dos presentes embargos, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta