Direitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2014
Valor da Causa
R$ 18.472,13
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Maringá
Partes do Processo
LATINA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ
Autor
JOSE CARLOS CORACATO
CPF
Reu
CIRURGICA MUNDIAL COMERCIO DE MATERIAIS.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIA TCHORNOBAY WEIDNER
OAB/PR 49840·CPF·Representa: Autor
OSCAR MASSIMILIANO MAZUCO GODOY
OAB/PR 6982·CPF·Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
20/04/2023, 12:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
19/04/2023, 00:37
PROCESSO SUSPENSO
17/03/2022, 16:23
PROCESSO DESARQUIVADO
17/03/2022, 16:23
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
15/03/2022, 16:14
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
14/03/2022, 13:21
RECEBIDOS OS AUTOS
14/03/2022, 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
08/03/2022, 08:07
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/03/2022, 08:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
07/03/2022, 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
12/02/2022, 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/01/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004197-38.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004197-38.2014.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$18.472,13 Exequente(s): LATINA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Executado(s): CIRURGICA MUNDIAL COMÉRCIO DE MATERIAIS. JOSÉ CARLOS CORACATO 1. Relatório sucinto dos autos no despacho de evento 300 que, considerando que foi penhorado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de um imóvel de propriedade do executado (evento 268), antes de analisar o pedido de suspensão (evento 296), determinou a intimação da exequente para informar se tem interesse na alienação do referido bem. Intimada (evento 301), a exequente informou que, tendo em vista a penhora de 50% (cinquenta por cento) do bem, torna-se inviável a adjudicação e o leilão. Ainda, pugnou pena análise do pedido de suspensão de evento 296 (evento 303). É o relatório. Decido. 2. Da alienação do imóvel matriculado sob n. 30.330. Tendo em vista que a exequente manifestou desinteresse na alienação do imóvel matriculado sob n. 30.330 (evento 303), preclusa esta decisão, promova-se a baixa da penhora que recai sobre o referido bem. 3. Da suspensão do feito. No mais, nos termos do artigo 921, inciso III, e §1.º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo inicial de 01 (um) ano. 3.1. Assim, efetuada a baixa da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 30.330, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até nova provocação do interessado, nos termos do § 2º do referido artigo. 4. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (co) Juíza de Direito
19/01/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/01/2022, 09:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA