DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
07/02/2023, 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS
07/02/2023, 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
07/02/2023, 01:09
Documentos
Outros
•18/01/2023, 17:18
Outros
•13/03/2015, 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
10/04/2023, 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
10/04/2023, 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
10/04/2023, 13:20
JUNTADA DE CUSTAS
06/03/2023, 16:03
RECEBIDOS OS AUTOS
06/03/2023, 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
06/03/2023, 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
06/03/2023, 15:07
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
07/02/2023, 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS
07/02/2023, 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
07/02/2023, 01:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
07/02/2023, 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL
07/02/2023, 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
06/02/2023, 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
30/01/2023, 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/01/2023, 14:58
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
18/01/2023, 17:18
CONCLUSOS PARA DESPACHO - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
04/10/2022, 01:07
JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS
03/10/2022, 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
03/10/2022, 13:45
RECEBIDOS OS AUTOS
06/09/2022, 14:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
01/06/2022, 11:46
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
31/05/2022, 00:18
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
30/05/2022, 15:28
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
26/05/2022, 03:25
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
26/05/2022, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000505-38.2015.8.16.0165/4 Recurso: 0000505-38.2015.8.16.0165 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): FABINHO LUIZ SOL Requerido(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Eletrosul Centrais Elétricas S.A. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS Nada a deferir quanto à petição de mov. 6.1, pois a advogada que renunciou aos poderes que lhes foram outorgados pelo Recorrente foi excluída dos registros computacionais. Sendo assim, restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, pois desnecessária qualquer manifestação neste feito. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000505-38.2015.8.16.0165/5 Recurso: 0000505-38.2015.8.16.0165 Pet 5 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): FABINHO LUIZ SOL Requerido(s): Eletrosul Centrais Elétricas S.A. COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL Nada a deferir quanto à petição de mov. 6.1, pois a advogada que renunciou aos poderes que lhes foram outorgados pelo Recorrente foi excluída dos registros computacionais. Sendo assim, restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, pois desnecessária qualquer manifestação neste feito. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000505-38.2015.8.16.0165 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): FABINHO LUIZ SOL (RG: 142589940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 898.875.141-87) Rua Piauí, 102 - Vila Osório - TELÊMACO BORBA/PR Apelado(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.370.282/0001-70) José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A - Mossunguê - CURITIBA/PR CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL (CPF/CNPJ: 08.587.195/0001-20) Rua Comendador Araújo, 143 Prédio - 19º andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS (CPF/CNPJ: 00.001.180/0002-07) Avenida Presidente Vargas, 409 13º andar - 7 A 17 - Centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.071-003 Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (CPF/CNPJ: 00.073.957/0001-68) Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - FLORIANÓPOLIS/SC COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (CPF/CNPJ: 76.483.817/0001-20) rua Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 1. Analisando os presentes autos, verifica-se a sua distribuição a este relator em 26.01.2022, por sucessão (Mov. 8.0-TJ). Entretanto, salvo melhor juízo, entendo que há vinculação do eminente Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, relator originário. Conforme estabelece o Regimento Interno desta Corte, o Desembargador que deixar de integrar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram anteriormente distribuídos: “Art. 38. O Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento.” 2. Desta forma, considerando a vinculação reconhecida, nos termos do caput, do artigo 38, do RITJPR, remetam-se os presentes autos ao eminente Desembargador José Augusto Gomes Aniceto. Curitiba, 27 de Janeiro de 2022. (assinado digitalmente) DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000505-38.2015.8.16.0165 Recurso: 0000505-38.2015.8.16.0165 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): FABINHO LUIZ SOL Apelado(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS Eletrosul Centrais Elétricas S.A. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Deflui dos autos que, em 22.10.2021, digitalizou-se o feito (mov. 1). Em 16.11.2021, juntou-se termo de renúncia de poderes conferidos à advogada Eliza Schiavon (mov. 3.1). Na sequência, em 25.1.2022, fez-se conclusão a este Relator (mov. 4). Nos termos do art. 38 do atual Regimento Interno desta Corte, “o Desembargador que deixar a câmara continuará vinculado aos feitos que lhe foram distribuídos nos órgãos fracionários que integrava, exceto quanto aos de competência originária, em relação aos quais somente haverá vinculação quando ultrapassados os prazos previstos no art. 359 deste Regimento” (grifei). Ocorre que, muito antes da digitalização e conclusão dos autos, em 15.2.2019, deixei de integrar a 9ª Câmara Cível e passei a compor a 2ª Câmara Cível desta Corte, nos termos do Decreto Judiciário nº 21/2019-D.M. (publicado no Diário da Justiça nº 2437, de 14.2.2019). Conclui-se, portanto, que o processo não chegou a ser a mim distribuído enquanto integrava a 9ª Câmara Cível, de modo que, a meu ver, não se opera a vinculação. E, consoante o disposto no art. 178, §5º, do atual Regimento Interno deste Tribunal, “se o Relator (...) transferir-se de Câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor”. Diante disso, determino a redistribuição do feito ao meu sucessor na 9ª Câmara Cível. Curitiba, 25 de janeiro de 2022. ROGÉRIO KANAYAMA, Desembargador
26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000505-38.2015.8.16.0165/6 Recurso: 0000505-38.2015.8.16.0165 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): FABINHO LUIZ SOL Agravado(s): Eletrosul Centrais Elétricas S.A. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a interposição do recurso, intime-se a parte agravante para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 17 de janeiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
24/01/2022, 00:00
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
16/11/2021, 18:07
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
08/04/2021, 19:31
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
07/10/2020, 16:43
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
14/05/2020, 08:42
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
14/12/2018, 13:59
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
05/05/2017, 10:53
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS