Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 606-54.2020.8.16.0083, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO. Vistos e etc... 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela 1 devedora sociedade empresária Lacticínios Lacto Ltda em virtude da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela ora apelante e julgou extinto o processo de execução fiscal, condenando-a, com base no princípio da causalidade, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 3% do valor atualizado da causa (mov. 63.1). 2. O artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil prescreve que o apelado deve ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Analisando o procedimento recursal, verifico que o apelado não foi intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 3. Assim sendo, intime-se o apelado Estado do Paraná na pessoa de seu Procurador Dr. Murilo Arjona de Santo (OAB/PR 82.763), para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para preparar o julgamento do recurso. 4. Intime-se. Curitiba, 27 de janeiro de 2022. DES. LAURI CAETANO DA SILVA Relator -- 1 Representado pelo Procurador Geral Dr. Ronysson Antonio Pontes, OAB/PR 70.662