Execução Fiscal 0000527-65.2022.8.16.0193 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.630,72
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública de Colombo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE COLOMBO/PR
CNPJ
76.***.***.0001-70
Mostrar
Autor
S D VISUAL LTDA
CNPJ
16.***.***.0001-46
Mostrar
Reu
SILVIO SANTANA
CPF
190.***.***-21
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ENDRIGO DA SILVA JUNGLES DOS SANTOS
OAB/PR 41661
·
CPF
034.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
27/03/2026, 12:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
24/03/2026, 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
19/03/2026, 18:03
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
12/03/2026, 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
12/03/2026, 12:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
10/03/2026, 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
06/03/2026, 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
23/02/2026, 14:06
JUNTADA DE CERTIDÃO
23/02/2026, 14:06
JUNTADA DE COMPROVANTE
21/08/2025, 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
06/08/2025, 17:03
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
13/05/2025, 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/01/2025, 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
16/01/2025, 15:25
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
16/01/2025, 15:25
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
27/03/2026, 12:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
24/03/2026, 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
19/03/2026, 18:03
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
12/03/2026, 12:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
12/03/2026, 12:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
10/03/2026, 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
06/03/2026, 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
23/02/2026, 14:06
JUNTADA DE CERTIDÃO
23/02/2026, 14:06
JUNTADA DE COMPROVANTE
21/08/2025, 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
06/08/2025, 17:03
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
13/05/2025, 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/01/2025, 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
16/01/2025, 15:25
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
16/01/2025, 15:25
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
20/05/2024, 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/05/2024, 00:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
06/05/2024, 16:00
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
06/05/2024, 16:00
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/07/2023, 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
30/06/2023, 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
28/06/2023, 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/06/2023, 13:49
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
23/06/2023, 17:16
RECEBIDOS OS AUTOS
23/06/2023, 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
23/06/2023, 15:17
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
23/06/2023, 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
23/06/2023, 15:07
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
17/04/2023, 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
23/03/2023, 16:55
CONCLUSOS PARA DECISÃO
29/11/2022, 15:40
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/10/2022, 17:09
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
13/10/2022, 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
10/10/2022, 12:09
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
21/06/2022, 14:05
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
01/06/2022, 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
26/04/2022, 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
26/04/2022, 14:01
JUNTADA DE REQUERIMENTO
26/04/2022, 13:57
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
13/04/2022, 13:01
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
16/03/2022, 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/02/2022, 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/02/2022, 17:14
JUNTADA DE COMPROVANTE
17/02/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000527-65.2022.8.16.0193. requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000527-65.2022.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.630,72 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): S D VISUAL LTDA 1. Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2. Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação. Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4. Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Se defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud. Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5. Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
27/01/2022, 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
27/01/2022, 13:15
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
26/01/2022, 17:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
26/01/2022, 17:34
RECEBIDOS OS AUTOS
26/01/2022, 17:34
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
24/01/2022, 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
24/01/2022, 16:36
Documentos
Outros
•
23/03/2023, 16:55
Outros
•
27/01/2022, 13:15
28/01/2022, 00:00